EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO 001/2020 - LEI ALDIR BLANC

Cultura - Segunda-feira, 21 de Dezembro de 2020


EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO 001/2020 - LEI ALDIR BLANC
Lei Aldir Blanc

EDITAL DE PREMIAÇÃO Nº 01/2020 “VIVA A CULTURA ITAITUBENSE”

O Município de Itaituba, por meio de sua Coordenadoria Municipal de Juventude, Cultura e Lazer, considerando a Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, “Lei Aldir Blanc”; considerando o Decreto Federal nº 10.464, de 17 de agosto de 2020; considerando o Decreto Municipal nº 119/2020. Torna público o Edital de Premiação 01/2020 – “Viva a Cultura Itaitubense”, cujo objeto é a concessão de recursos financeiros por meio de PREMIAÇÃOaosagentesculturaisoucoletivosquecontribuemparaaproduçãoartístico- cultural, para a difusão, para o fomento e para o desenvolvimento cultural de Itaituba. A premiação é oferecida aos proponentes de projetos culturais que estejam em plena fase de atividades a pelo menos 02 (dois) anos. Para fins de incentivo, por intermédio deste edital de seleção, o prêmio possibilita o acesso democrático à difusão cultural, em constante diálogo com a sociedade, buscando alinhar-se com as especificidades locais, apoiando e viabilizando variada programação, com o intuito de fazer chegar ao público açõesqueabrangemasformastradicionaisepopularesdefazedoresefazedorasculturais. A premiação é destinada aos profissionais e fazedores de cultura que foram prejudicados pela pandemia do coronavírus e os projetos serão premiados com recursos provenientes da Lei Federal 14.017/2020 “Lei Aldir Blanc”, de acordo com as disposiçõesseguintes:

 

 

  1. DISPOSIÇÕESPRELIMINARES

 

A Coordenadoria Municipal de Juventude, Cultura e Lazer premiará pessoas físicas ou jurídicas, que representem a cultura local, devidamente credenciadas e que tenham relevância artística/cultural para o Município de Itaituba.

 

 

  1. Poderão participar do presente Edital os agentes culturais e grupos folclóricos representados por pessoas físicas, nascidas ou residentes e domiciliadas em Itaituba, ou pessoas jurídicas sediadas no município de Itaituba, com data de fundação anterior ao dia 20 de março de 2020; cujas atividades foram interrompidas por força das medidas de distanciamento social impostas pela pandemia da COVID-19; e que exerçam suas atividades culturais dentro de, pelo menos, uma das áreas aseguir:

Modalidades de Premiação “Inciso II”:

 

05 (cinco) Modalidade - Dança: R$ 8.000,00;

 

02 (duas) Modalidade - Pontões de Cultura - – Valor do prêmio R$ 8.000,00 02 (dois) Modalidade - Teatro – Valor do prêmio: R$ 5.000.00

02 (dois) Modalidade - Áudio Visual – Valor do prêmio: 5.000,00

  1. (um) Modalidade - Cultura Afro Brasileira – valor do prêmio: R$ 5.000,00; 01 (um) Modalidade - Cultura Popular – valor do prêmio: R$5.000,00;
  2. (um) Modalidade - Artesanato – valor do prêmio: R$5.000,00;

 

02 (dois) Modalidade - Livros e Literatura – valor do prêmio R$ 5.000,00 02 (dois) Modalidade - Moda e Designer- Valor do prêmio R$ 5.000,00 02 (dois) Modalidade - Cultura Digital – Valor do prêmio R$ 5.000,00

01 (um) Modalidade - Cultura alimentar – Valor do prêmio R$ 5.000,00

 

01 Modalidade - Patrimônio Cultural Material – Valor do prêmio R$ 5.000,00 01 Modalidade - Patrimônio Cultural Imaterial - – Valor do prêmio R$5.000,00

01 Modalidade Museu Memória com Base Comunitária– Valor do prêmio R$ 5.000,00

 

 

Livres Iniciativas Culturais Fazedores de Cultura - Premiação “inciso III”:

 

36 (trinta e seis) premiações – valor do prêmio: R$ 1.000,00 08 (oito) premiações – valor do prêmio: R$ 3.000,00

12 (doze) premiações – valor do prêmio: R$ 5.000,00 12 (doze) premiações – valor do prêmio: R$ 10.000,00

 

 

  1. Dovalordosprêmiosaserempagos,obrigatoriamente,serãoefetuadososdescontos legais dos tributos devidos, conforme legislaçãovigente.
  2. Casoonúmerodeiniciativasaprovadassejainferioraovalortotaldeprêmios,osaldo financeiro não utilizado será redistribuído, igualitariamente, aospremiados.
  3. Este Edital compreende as seguintesfases:
  4. Inscrição: fase de recebimento dasiniciativas;
  5. Classificação: análise e avaliação das iniciativas, de caráter meritório, classificatório eeliminatório;
  6. Resultado: resultado do Edital com a publicação da lista declassificados;
  7. Recurso: fase para recebimento e análise dosrecursos;
  8. Resultado Final: resultado final do Edital, no qual é publicada a lista de classificados, após julgamento dosrecursos;
  9. Habilitação: habilitação dos proponentesclassificados;
  10. Recebimento daPremiação;
  11. Proposta de Atividades Culturais realização das atividades descritasno

Plano de Itaituba.

  1. Acompanhamento: exercida pela Coordenadoria Municipal deJuventude, Cultura e Lazer, por meio da Diretoria de Cultura, durante todo prazo de vigência doEdital.

 

 

  1. DA DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA EFINANCEIRA

 

 

  1. Será disponibilizado para este certame o valor bruto de R$ 386.000,00 (trezentos e oitentaeseismilreais),deacordocomadisponibilidadefinanceira,utilizando-serecursos provenientesdaLeinº14.017,de29dejunhode2020,“LeiAldirBlanc”,conformeinciso III do Art.2º.
  2. Osrecursosacimamencionadoscorrerãoàcontadaseguintedotaçãoorçamentária:

 

0707 – Departamento de Cultura

13.392.1006.2.031- Apoio a Manifestações Culturais e de Lazer Elemento de Despesas: 3.3.50.43.00 – Subvenções sociais

Fonte de Recursos: 19900000 – Outras Destinações Vinculadas de Recurso Elemento de Despesas: 3.3.90.48.00 – Outros aux. finan. a pessoas físicas Fonte de Recursos: 19900000 – Outras Destinações Vinculadas de Recurso

 

  1. DOS PREMIADOS

 

 

  1. Serão premiadas neste Edital, pessoas físicas (maiores de 18 anos) nascidas ou residentes e domiciliadas no Município de Itaituba ou pessoas jurídicas sediadas no município de Itaituba, responsáveis por serem “agentes culturais ou coletivos fazedores da cultura, que compõem a história artística/cultural do Município deItaituba.

 

  1. DASVEDAÇÕES

 

  1. É vedada a participação de iniciativa que contenha conteúdo político-partidário, preconceituoso, criminoso, e/ou que seja caracterizado como discriminação de raça, etnia,credo,gêneroecongêneres,incluindoconteúdoquecontrarieasmedidaspúblicas deenfrentamentoàCOVID-19.Apresençadestetipodeconteúdoseráconsideradacomo violação de interesse público.
  2. DOS PROCEDIMENTOS OBRIGATÓRIOS PARAINSCRIÇÃO

 

  1. São procedimentos obrigatórios para a inscrição das Iniciativas nesteEdital:
  2. A comprovação do cadastramento do agente cultural ou grupo cultural representadopeloproponentenoSistemaNacionaldeInformaçõeseIndicadores Nacionais – SNIIC.

 

  1. O ato de inscrição pressupõe plena concordância dos termos, cláusulas, e condições deste edital e de seus anexos, que passarão a integrar as obrigações, bem como a observância dos regulamentos administrativos e das normas técnicas aplicáveis, não sendo aceita, sob qualquer hipótese, alegação de seu desconhecimentoemqualquerfasedoprocedimentoadministrativoeexecuçãodos serviços.

 

  1. Cada candidato poderá apresentar somente um projeto cultural para a seleção. Havendo mais de uma inscrição por candidato, todas as demais apresentadas por este candidato serão inabilitadas. Caso seja detectada a inscrição de um mesmo projeto cultural por candidatos diferentes, ambas serãoinabilitadas;

 

  1. O Comitê Gestor designará Comissão de Seleção composta por 05 (cinco) membros, a ser constituída por pessoas: de notório saber; de reconhecida atuação na área das manifestações culturais locais e/ou representante do Poder Público na áreaCultural;

 

  1. A documentação deverá ser apresentada na Prefeitura Municipal de Itaituba, sendo aceito somente material referente ao agente cultural ou coletivo, cuja responsabilidade seja do proponente

 

  1. O proponente deverá produzir e submeter a este Edital, textos e/ou currículo atualizadosobresuatrajetóriaartísticaeculturalnomunicípioe/ouestadoepaís, assim como um relatório de atividades realizadas nos dois (02) últimos anos no setor cultural, com publicações realizadas sobre os eventos que comprovem a história do agente cultural ou coletivo, desde sua fundação, até os dias atuais, podendo ser incluídas: reportagens, publicações, materiais gráficos, fotos e demais itens que se refiram aos agentes ou grupos, de acordo com o que o proponente entenderpertinente.

 

  1. ProjetocontendopropostadeatividadesCulturaisaserrealizadanoMunicípiode Itaituba;

 

  1. Envio dosanexos.

 

  1. Comprovante de residência atualizado do proponente representante do agente cultural ou coletivo ou grupo ou declaração de residência dos últimos 03meses.

 

  1. DASINSCRIÇÕES

 

  1. As inscrições serão gratuitas e ficam abertas do dia 21 a 31 de dezembro de 2020, devendo ser apresentada na Coordenadoria Municipal de Juventude, Cultura  e   Lazer,

 

ACoordenadoriaMunicipaldeJuventude,CulturaeLazer,comsedeànaRodovia Transamazônica, s/n, anexo ao Ginásio Poliesportivo, Município de Itaituba no período de expediente normal, das 08:00 às14:00.

 

  1. Serão aceitas inscrições de Pessoa Física maior de 18 anos, residente e domiciliada em Itaituba, há no mínimo 06 meses, ou Pessoa Jurídica Microempreendedor Individual (MEI), ou Associação com ou sem fins lucrativos, que tenha finalidade cultural como ramo de atuação principal ou secundário, sediada e estabelecida em Itaituba, há pelo menos 2anos;

 

  1. O Projeto entregue será analisado pelo Comissão designada pela Administração Municipal, que verificará a concordância com o objeto desteEdital.

 

  1. Ao se inscrever neste Edital, o proponente reconhece a veracidade e sua responsabilidade sobre o conteúdo apresentado, tanto das imagens como das informações contidas nos textosenviados.

 

  1. AoseinscrevernesteEdital,oproponenteconcordacomacessãototaleirrestrita de direitos de imagem e direitos do autor, que poderão ser utilizados pela Coordenadoria Municipal de Juventude, Cultura e Lazer de Itaituba para distribuição e divulgação – sendo permitida a edição de conteúdos para oferecimento de informações educativas e esclarecedoras a respeito da COVID- 19.
  2. A não apresentação de qualquer item especificado nos itens acima, deste Edital implicará na DESCLASSIFICAÇÃO doproponente.
  3. AVALIAÇÃO DOSPROJETOS

 

  1. A avaliação dos projetos ficará a cargo da Comissão de Avaliação de Cultura, tendo como base os seguintes critérios previstos nesteEdital.
  2. Os projetos apresentados serão analisados pelo Comitê de Cultura, seguindo os critériosestabelecidosporesseedital.Apontuaçãoobtidaporcadaprojetoserácombase naavaliação:

 

CRITÉRIOS DE SELEÇÃOITENS DO CRITÉRIONOTAS DE 0 A 20PONTUAÇÃO
I - Relevância CulturalContribuição           para           o desenvolvimento da área ou segmento cultural a que se insere. Avaliar a relevância culturaldoagenteoucoletivono âmbitocultural.

Atende: 20 pontos

 

Atende Parcialmente: 10 pontos

 

Atende Minimamente: 05 pontos

 

 

  Não atende: 0 pontos 
II -Viabilidade Técnica e análise do currículoIdentificar as condições técnicas do proponente para a execução do projeto proposto e a compatibilidade dos currículos dos envolvidos no projeto com a proposta apresentada.

Atende: 20 pontos

 

Atende Parcialmente: 10 pontos

 

Atende Minimamente: 05 pontos

 

Não atende: 0 pontos

 
III-Consistência, Coerência e objetivo da propostaCompatibilidade entre os objetivos, estratégias de ação, clareza e consistência das informações prestadas na proposta de atividades culturais.

Atende: 20 pontos

 

Atende Parcialmente: 10 pontos

 

Atende Minimamente: 05 pontos

 

Não atende: 0 pontos

 
IV-Incentivo Cultural e DescentralizaçãoCapacidade de fomentar a cultura em espaços alternativos localizados no município de Itaituba.

Atende: 20 pontos

 

Atende Parcialmente: 10 pontos

 

Atende Minimamente: 05 pontos

 

Não atende: 0 pontos

 
V - Auto declaração de perda de rendaDetalhamento da auto declaração do artista cujas atividades foram interrompidas por força das medidas de distanciamento social impostas pela pandemia da COVID-19

20 (vinte) pontos para quem declarou que vive somente dos seus trabalhos artísticos e não tenha carteira assinada.

10 (dez) pontos para quem declarou que vive da arte, mas tem carteira assinada.

5 (cinco) pontos para quem declarou que tem outra atividade, mas a arte ajuda na renda,

e 0 (zero) ponto para quem declarou que não depende  da arte para viver.

 

 

Total de Pontos100 pontos

 

 

 

  1. Serão contempladas as propostas que atingirem até 100 pontos, de modo a distribuis os 30 prêmios conforme previsto no item1.1.

 

 

  1. Aconferênciadosdocumentos,pontuaçãoehomologaçãodoscontempladosseráfeita peloComitêEmergencialdeCulturadaLeiAldirBlanc,instituídapeloDecretoMunicipalnº 117/2020.

 

 

  1. DA APROVAÇÃO DAS PROJETOSCULTURAIS

 

  1. Os projetos aprovados serão aqueles que, em caráter meritório, não zerarem na somatória dos quesitos descritos no item 7.2 desteEdital.
  2. Nãoserãoaprovadaspropostasporpessoasfísicasoujurídicasquenãorepresentem um agente cultural ou grupocultural.
  3. Não serão aprovadas iniciativas propostas por pessoas jurídicas com data de fundação posterior ao dia 20 de março de2020.

 

  1. Nãoserãoaprovadosprojetosquenãoseenquadremem,pelomenos,umadasáreas descritas no item 1.1 deste Edital.

 

 

  1. DA PUBLICAÇÃO DORESULTADO

 

  1. O resultado será publicado em até 10 (dez) dias úteis após a data final do prazode inscrição einformará:
  2. Projeto classificados eaprovados
  3. Projetosdesclassificados

 

1 DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS (anexo VI)

 

  1. Prazo para a interposição de recursos relativos a não aprovação de iniciativas será de 3 (três) dias úteis contados a partir da data de divulgação doresultado.
  2. Orecursodeveráserassinadopeloproponente(ourepresentantecomprocuração) e dirigido à Coordenadoria Municipal de Juventude, Cultura e Lazer de Itaituba(Recurso

Administrativo), alegando o que achar de direito, levando-se em consideração o que foi apresentado no Projeto.

  1. OrecursodeveráserprotocoladonaCoordenadoriaMunicipaldeJuventude,Cultura e Lazer de Itaituba, pelo proponente ou representante com procuração, no horário de 08 às 14h. Em nenhuma circunstância serão aceitos recursos encaminhados por outros meios.

 

  1. Será admitido um único recurso para cada iniciativa, sendo desconsiderados os recursos interpostos de forma coletiva, bem como os enviados fora doprazo.

 

  1. Orecursodeveconterapenasaapresentaçãodasrazõesdeoposiçãoàdecisãode não aprovação da iniciativa, não cabendo a inclusão de novas informações e/ou documentos pendentes para complementação/adequação do projeto anteriormente apresentado.

 

 

11.6. A Comissão Cultural do Município tem o prazo de 03 (três) dias úteis a contar do recebimento do recurso para julgá-lo.

 

11.7 No caso dos recursos aceitos e providos, será redefinida a classificação das iniciativas.

 

 

  1. DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADOFINAL

 

  1. O resultado final será publicado após o prazo de julgamento dos recursos interpostos, estabelecido no item 11.6deste Edital, no site da Prefeitura Municipal de Itaituba, levando-se em consideração também os recursos aceitos e providos. A publicação informará os nomes dos projetos e dos proponentes, informando os projetos classificados edesclassificados.

 

  1. DAHABILITAÇÃO

 

  1. Conforme normas legais de transferência de recursos públicos, o Município de Itaitubaanalisaráaregularidadefiscaldaspessoasfísicasejurídicasresponsáveispelas iniciativasclassificadas.

 

 

  1. Sob pena de desclassificação, o proponente (ou representante legal – com procuração) deverá apresentar na Coordenadoria Municipal de Juventude, Cultura e LazerdeItaituba,noprazode05(cinco)diasúteiscontadosapartirdapublicaçãodo

resultadofinal,osseguintesdocumentos:CertidãodeRegularidadeFiscal,Comprovante de Conta Bancária cujo titular seja, exclusivamente, o proponente (pessoa física ou jurídica);Propostadeatividadeculturalaserdesenvolvidacomocontrapartidaobrigatória

 

  1. A não apresentação dos documentos elencados no item 13.2. ocasionará a desclassificação doprojeto.

 

 

  1. No caso de desclassificação de projetos, a lista de premiados será atualizada conforme classificação, utilizando como referência a publicação do resultadofinal.

13.5. A Coordenadoria Municipal de Juventude, Cultura e Lazer de Itaituba divulgará a listadosproponenteshabilitadoseaptosareceberemosrecursosdesteEdital,logoapós a finalização do prazo para entrega da documentação de comprovação de regularidade fiscal.

  1. PAGAMENTO DAPREMIAÇÃO

 

  1. O prazo para a pagamento da premiação será de até 15 (quinze) dias úteis da divulgação dos projetos classificados, por meio de depósito bancário na conta corrente informadapeloproponente,cujo titularseja,exclusivamente,opróprioautordaIniciativa.
  2. DISPOSIÇÕESFINAIS

 

 

  1. Os critérios de análise de todo o material enviado como objeto deste Edital, estarão a cargo da Coordenadoria Municipal de Juventude, Cultura e Lazer de Itaituba, responsável para este edital, obedecendo-se as regras estabelecidas neste Edital, e as legislações emvigor.
  2. É de responsabilidade do proponente manter todos os dados cadastrais permanentemente atualizados junto à Coordenadoria Municipal de Juventude, Cultura e Lazer deItaituba.
  3. Os proponentes responsabilizam-se pela veracidade (anexo VI), das informações prestadasnoâmbitodesteEdital,sujeitando-se,emcasodenãoveracidade,àeliminação do processo seletivo, bem como a outras medidas legaiscabíveis.
  4. A participação do proponente implica na aceitação integral e irretratável dos termos dopresenteEdital,nãoseadmitindoalegaçõesfuturasdedesconhecimentodefatosque impossibilitem ou dificultem a execução do objeto desteEdital.
  5. Os esclarecimentos aos interessados e a orientação técnica para o preenchimento dos formulários serão prestados pela Coordenadoria Municipal de Juventude, Cultura e Lazer, Diretoria de Cultura e Comissão deCultura.

15.6. Ao ser contemplado neste Edital, o agente cultural ou grupo cede ao Município de

Itaituba, sem ônus, os direitos de imagem de todos os participantes do projeto, para postagem no site da Prefeitura Municipal de Itaituba.

 

 

 

 

  1. DA PROPOSTA DE ATIVIDADE CULTURALOBRIGATÓRIA

 

  1. OsagentesculturaisougrupospremiadosnesteEditalficamobrigadosarealizarem propostas de atividades culturais, durante o período de isolamento de modo virtual ou após o reinício das atividades presenciais escolares aos alunos das escolas da Rede Municipal de Ensino do município de Itaituba, ou, ainda, após a liberação pelos órgãos governamentais, das atividades artísticas presencias, atividades destinadas de forma gratuita,emespaçosculturais,praças,parques,feiras,festivais,noprazodeaté06(seis) meses.
  2. A proposta de atividade cultural a ser realizada como contrapartida deverá ser entregue pelo proponente, junto com a inscrição ao Edital, e deverá ser aprovado pela ComissãodeCulturadoMunicípioepelaCoordenadoriaMunicipaldeJuventude,Cultura e Lazer de Itaituba, como ato obrigatório para habilitação doproponente.
  3. Não serão aceitas atividades que não forem autorizadas pela Coordenadoria Municipal de Juventude, Cultura e Lazer deItaituba.
  4. A não comprovação da realização da Proposta das atividades culturais, no prazo descrito no item 16.1 deste Edital, implicará em ações administrativas e judiciais ao premiado, podendo, inclusive, resultar na devolução dos recursosrecebidos.
  5. DA PRESTAÇÃO DECONTAS

 

  1. Porsetratardedinheiropúblico,éobrigatóriaarealizaçãodaprestaçãodecontasdo dinheiro utilizado, possuindo o grupo ou pessoa contemplada pelo presente edital, a responsabilidade de em até 02 (dois) meses após o recebimentos dos valores, prestar contas de forma simplificada, através da apresentação de notas fiscais, recibos ou declaraçãodegastosperanteaCoordenadoriaMunicipaldeJuventude,CulturaeLazerde Itaituba.

 

 

  1. ANEXOS

 

 

  1. O presente edital contém os anexos abaixolistados:

 

 

  1. Anexo I: FICHA DEINSCRIÇÃO

 

  1. Anexo II: PROPOSTA DE ATIVIDADESCULTURAIS
  2. Anexo III: AUTORIZAÇÃO PARA USO DEIMAGEM

 

  1. Anexo IV: PROTOCOLO DE ENTREGA DEDOCUMENTOS

 

  1. Anexo V: DECLARAÇÃO DEVERACIDADE.

 

  1. Anexo VI: DECLARAÇÃO DERECURSO.

 

 

  1. REGULARIDADE DOEDITAL

 

 

  1. Este Edital está previsto no Plano de Ação aprovado pelo Ministério do Turismopor meio da Plataforma Mais Brasil, e referendado pelo “Comitê Gestor Emergencial de Cultura”,designadopormeiodoDecretoMunicipalnº117/2020.

 

 

 

 

Itaituba, 18 de dezembro de 2020.

 

 

EDIMAR DA SILVA RIBEIRO

Coordenador Municipal de Juventude, Cultura e Lazer

 

 

Prefeitura Municipal


Itaituba