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Assistência Social

Secretaria de Assistência Social

Assistência Social



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Descrição:

Secretaria Municipal de Assistência Social é um órgão de execução programática integrante da Administração Pública Municipal, cujo cargo será exercido por maior de vinte e um anos, com formação superior (preferencialmente Assistente Social), nomeado em comissão pelo (a) Prefeito (a).

Para a consecução de sua finalidade compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento de Assistência Social:

  1. elaborar o Plano de Ação Municipal das Políticas de Assistência Social com a participação de órgãos governamentais e não governamentais, submetendo-os à aprovação dos seus respectivos Conselhos;
  2. coordenar, executar, acompanhar e avaliar a Política Municipal de Assistência Social, em consonância com as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e da Política Nacional de Assistência Social – PNAS;

III. coordenar, executar, acompanhar e avaliar a Política Municipal da Mulher, com vista à sua promoção social, à eliminação de barreiras no mercado de trabalho e todas as formas de discriminação e de violência contra sua dignidade humana;

  1. coordenar, executar, acompanhar e avaliar a Política Municipal do Trabalho, articulada com as empresas locais;
  2. articular-se com os Conselhos vinculados à Secretaria e com os demais Conselhos Municipais, consolidando a gestão participativa na definição e controle social das políticas públicas;
  3. celebrar convênios e contratos de cooperação técnico-financeira com órgãos públicos, entidades privadas e organizações não governamentais, visando à execução, em rede, dos serviços socioassistenciais;

VII. gerenciar o Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, bem como os demais recursos orçamentários destinados à Assistência Social assegurando a sua plena utilização e eficiente operacionalidade;

  1. propor e participar de atividades para a capacitação sistemática de gestores, conselheiros e técnicos, no que tange a gestão das Políticas Públicas implementadas pela Secretaria;
  2. convocar juntamente com o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS a Conferência Municipal de Assistência Social;
  3. proceder, no âmbito de seu Órgão, à gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Executivo;

XII. desempenhar outras atividades correlatas ou que lhe forem atribuídas na sua área de competência.


Requisitos:

Não Informado!


Serviço Online:

Não


Telefone:

Não Informado!


Celular:

(93) 9918-17418


E-mail:

semdas.pmi.pa@itaituba.pa.gov.br


Local:

Av. Transamazônica, s/nº, esquina com a Travessa Lauro Sodré, Bela Vista – Itaituba – Pará


Período de Solicitação:

Não Informado!


Meios de Contato:

Presencial


Dia e Horário de Atendimento:

De segunda a sexta-feira, das 08:00 às 14:00


Documentos Necessários:

Não Informado!


Prazo:

Não Informado!


Forma de Acompanhamento:

Não Informado!


Observações:

Não Informado!


Links Úteis:

https://www.itaituba.pa.gov.br/prefeitura/detalhe-departamento/41/assistencia-social/


Órgão Responsável:

Diretoria Administrativa

Secretaria Responsável:

Secretaria de Assistência Social


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