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Normativo sobre Diárias

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Normativo sobre Diárias


PORTARIA GAB/PMI Nº 0308/2018.

VALMIR CLIMACO DE AGUIAR, Prefeito Municipal de Itaituba, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e etc.,

CONSIDERANDO a necessidade de instituir as regras e diretrizes de procedimento para solicitação de diárias e passagens e prestação de contas para os servidores da Prefeitura Municipal de Itaituba;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento dos diversos Sistemas Administrativos da Gestão Municipal, visando a padronização de forma sistêmica, das rotinas de trabalho, dos procedimentos internos e a produção das normas internas que orientarão em seu dia-a-dia; 

CONSIDERANDO a necessidade em disciplinar a forma de liberação, pagamento e prestação de contas das diárias, buscando alcançar a eficiência, efetividade, eficácia e boa aplicação do dinheiro público, princípios básicos que norteiam a Administração Pública; 

CONSIDERANDO ainda, a orientação do Tribunal de Contas dos Municípios;

RESOLVE:

Da Solicitação de Diárias e Passagens 

Art. 1º A solicitação de passagens e diárias deve ser encaminhada com no mínimo 05 (cinco) dias úteis de antecedência da viagem e será condicionada a existência de dotação orçamentária específica e recursos financeiros disponíveis, ressalvadas situações emergenciais.

§ 1º Ressalvados os casos emergenciais, tais como os das Secretarias Municipais de Saúde e Assistência Social (Conselho Tutelar), quando do acompanhamento de pacientes em risco de vida e menores de idade, bem como os casos para cumprimento de decisões judiciais. 

Art. 2º A solicitação de passagem, deverá ser feita através do preenchimento do Formulário de Solicitação de Viagem e Diárias, conforme formulário, constante no Anexo I, desta Portaria.

Art. 3º A solicitação deverá ser protocolada junto a Secretaria Municipal de Administração, com a autorização do Prefeito Municipal. 

§ 1º Caso haja dúvidas quanto à pertinência da agenda frente aos objetivos da Secretaria e planejamento de atividades do servidor, a mesma deverá ser discutida com o servidor solicitante e sua Secretaria para esclarecimentos. 

§ 2º A agenda do Servidor, principalmente aquela que envolvem viagem com diárias e passagem, devem ser pactuada primeiramente com o Prefeito Municipal.

§ 3º Em caso de urgência da agenda ou envio da solicitação no limite do prazo de 05 dias úteis, orienta-se que o servidor entre em contato com a Secretaria de Administração, para que o encaminhamento da solicitação seja feito em tempo hábil junto ao DRH.

Do Valor das Diárias

Art. 4º As diárias da Prefeitura Municipal de Itaituba são sempre cheias, não existe meia diária. Exemplo: se a data de ida é 20/04 e a data de volta é 22/04, conta-se 03 dias cheios, ou seja, 03 diárias;

Art. 5º O valor das diárias será de acordo com a tabela do anexo II desta portaria, e de conformidade ao que dispões os planos de cargos, carreira e remuneração dos servidores da Prefeitura de Itaituba.

Do Pagamento

Art. 6º O pagamento das diárias, será depositado na conta informada, com pelo menos 01 (um) dia de antecedência viagem, e, caso não ocorra o depósito, o servidor deverá informar a Diretora de Registro e Movimentações de Valores, para providências. 

§ 6.1 Na hipótese de ser autorizada a prorrogação do prazo de afastamento, devidamente justificada, o servidor fará jus a(s) diária(s) correspondente(s) ao período excedente.

Art. 7º O servidor receberá as informações sobre seu vôo através da sua Secretaria. Caso o Servidor queira mudar a data da viagem após a emissão das passagens pela PMI/FUNDOS, ele deverá realizá-lo diretamente no balcão da companhia aérea e os custos serão de sua responsabilidade, sem a possibilidade de reembolso por parte da PMI/FUNDOS. 

Art. 8º Em caso de cancelamento da agenda ou imprevistos que impeçam a viagem, o servidor deverá comunicar a Secretaria de origem.

Art. 9º Em caso de deslocamento de Trecho Terrestre e/ou Aquaviário, o solicitante enviará cotação em papel timbrado da empresa contendo o trecho ida/volta e o valor. O valor da passagem será pago junto com as diárias.

Art. 10 O Servidor deverá encaminhar a prestação de contas em até 05 (cinco) dias úteis, acompanhado do Relatório de Viagem, conforme o Anexo III desta Portaria, devidamente assinado e acompanhado dos cartões de embarque. 

Art. 11. O Relatório de Viagem deverá ser encaminhado à Secretaria Municipal de Administração para conferência e após, encaminhado ao Controle Interno que apreciará a legalidade da despesa e solicitará, quando necessário, a sua regularização, inclusive reposição de importância indevidamente paga, que se dará ser feita pelo servidor no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após a notificação.

Art. 12. Caberá ao servidor nos casos em que a duração de afastamento for inferior ao número de dias previstos, restituir ao erário municipal o valor das diárias que excederem o total devido, no prazo de 05 (cinco) dias a contar do retorno. 

Art. 13. Fica vedado a concessão de novos valores ao beneficiário da diária que não apresentar a prestação de contas, devendo o servidor ser notificado pela Secretaria Municipal de Administração, para apresentar a prestação de contas no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de abertura de processo administrativo. 

Art. 14. Caberá ao Controle Interno informar qualquer pendência relacionada a processos anteriores ao Departamento de Recursos Humanos. 

Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITUBA, Estado do Pará, em 17 de setembro de 2018.

VALMIR CLIMACO DE AGUIAR

Prefeito Municipal

Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Pará, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, na data supra.


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