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Acessibilidade
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Secretário(a)
Endereço: Centro Administrativo Municipal – Rodovia Transamazônica, s/n – Bairro Floresta – Itaituba - PA - CEP 68180-010 – Itaituba – Pará
Horário de Funcionamento: De segunda a sexta-feira, das 08:00 às 14:00
E-mail: convenios@itaituba.pa.gov.br
Competências
A Secretaria Municipal de Planejamento tem como diretrizes:
I. Prestar assistência ao Chefe do Executivo em suas relações político-administrativas com os munícipes, servidores municipais, órgãos e entidades públicas e privadas e associações de classe;
II. Acompanhar a gestão dos serviços municipais, supervisionando e controlando planos, programas e projetos de governo;
III. Assegurar a compatibilidade e integração das políticas municipais;
IV. Coordenar os esforços das diferentes Secretarias em torno de objetivos comuns;
V. Acompanhar e supervisionar resultados, avaliar desempenho, identificar problemas, negociar e liderar medidas solucionadoras.
VI. Promover a integração entre Secretarias, órgãos e entidades da administração municipal e seus titulares, assegurando o seu funcionamento como equipe;
VII. Auxiliar o Chefe do Executivo Municipal na tomada de decisões que envolvam as atividades desenvolvidas pelas Secretarias e órgãos afins, setores ou áreas da administração;
VIII. Articular-se com as Secretarias e órgãos afins, bem como com a Câmara Municipal para apresentação, defesa e aprovação técnica dos projetos de iniciativa do Executivo Municipal;
IX. Atender aos pedidos de informação e prestar esclarecimentos técnicos, quando necessário, à Câmara Municipal;
X. Presidir e supervisionar e liderar a atuação do comitê de planejamento e do programa de informática.
XI. Promover estudos, pesquisas e base de dados para o planejamento municipal;
XII. Coordenar e acompanhar a elaboração e a implementação de planos estratégicos, como Plano diretor de governo, planos setoriais em articulação com as Secretarias e órgãos afins e estabelecer diretrizes para elaboração dos planos plurianuais, Leis de Diretrizes orçamentárias e Orçamentos Anuais, com a colaboração de técnicas multe profissionais do Munícipio.
XIII – Desempenhar outras atribuições afins.
A Secretaria Municipal de Planejamento exerce as seguintes funções básicas:
I. Prestar assessoramento à Prefeitura em matéria de planejamento, coordenação, controle e avaliação das atividades desenvolvidas pela Prefeitura;
II. Coordenar a elaboração e manutenção atualizada do Plano Diretor e demais Planos Setoriais, em articulação com as Secretarias afins;
III. Coordenar a elaboração e implantação dos instrumentos estabelecidos pelo Estatuto da Cidade, em articulação com os órgãos municipais afins;
IV. Solicitar aos demais órgãos do Município dados e informações necessárias ao planejamento, organizando-os e mantendo-os devidamente atualizados;
V. Promover a elaboração e o acompanhamento de diagnósticos, projetos, convênios, estudos e levantamentos a serem utilizados no planejamento e gestão do Município;
VI. Promover a realização de pesquisas e o levantamento e a atualização de dados estatísticos e informações básicas de interesse para o planejamento do Município
VII. Promover, em conjunto com as Secretarias Municipais, estudos e propostas para a formulação da política urbana do Município com o objetivo de assegurar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana em articulação com os órgãos e entidades afins;
VIII. Planejar, em conjunto com os órgãos afins, o crescimento do Município de Itaituba, disciplinando a ocupação e uso do solo, de forma a garantir o seu desenvolvimento sustentável;
IX. Acompanhar a execução físico-financeira de planos, programas e convênios, assim como avaliar seus resultados;
X. Formular propostas de melhoria da qualidade da gestão estratégica institucional e municipal, com base em análises e processos internos de avaliação, realizados em articulação com as demais Secretarias;
XI. Desempenhar outras atividades afins;
Unidades pertencentes
Divisão de Convênios e Projetos
A Divisão de Convênios e Projetos possui as seguintes atribuições funcionais:
Divisão Técnica de Engenharia e Arquitetura
A Divisão Técnica de Engenharia e Arquitetura possui as seguintes atribuições funcionais:
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Divisão de Planejamento, Indústria e Comércio
A Divisão de Planejamento, Indústria e Comércio é o órgão responsável por coordenar a formulação do planejamento estratégico municipal, com as seguintes atribuições:
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R$ 12,12
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